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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38708, de 13 de dezembro de 2017

Nº 38708/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 234.354.504,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00063751/2017-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 234.354.504,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 172 - Recursos Decorrente de Depósitos Judiciais- Lei 4866/2012.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Fazenda do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 14/12/2017, p. 1.

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