Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38689, de 7 de dezembro de 2017
Nº 38689/2017
Aprova a alteração do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, VINCULAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS E ATUAÇÃO
XVIII - promover integração entre as equipes atuantes na área de hemoterapia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília;
XXIII - capacitar e treinar de forma continuada os profissionais que atuam na área de hemoterapia na rede do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal;
XXVII - realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade exigidos, em conformidade com os preceitos nos regulamentos sanitários;
XXVIII - realizar ações de Hemovigilância e Retrovigilância e zelar pela rastreabilidade dos registros referentes à Hemoterapia na Hemorrede Pública do Distrito Federal;
XXXII - garantir a realização dos procedimentos acima, dentro dos padrões de qualidade e normas sanitárias vigentes, implantando novas tecnologias que visem aumentar a qualidade e segurança para a obtenção, armazenamento, transporte e transfusão dos hemocomponentes e na atenção à saúde dos pacientes;
XXXIII - promover a implantação de sistemas de gestão da qualidade nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1 PRESIDÊNCIA
1.1 CONSELHO DELIBERATIVO
1.2 CONSELHO FISCAL
2 OUVIDORIA
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE
6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA
6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
7 ASSESSORIA DA HEMORREDE
8 ASSESSORIA JURÍDICA
9. UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
9.1 NÚCLEO DE REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.2 NÚCLEO DE SISTEMAS
9.3 NÚCLEO DE SUPORTE
12 CENTRO DE COMPRAS
12.1 NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS
12 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
12.1.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
12.1.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
12.2 GERÊNCIA DE APOIO E SERVIÇOS
12.2.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO
12.2.2 NÚCLEO DE ARQUIVO
12.2.3 NÚCLEO DE MATERIAL
12.2.4 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
12.2.5 NÚCLEO DE TRANSPORTE
12.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
12.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
12.3.2 NÚCLEO DE CONTABILIDADE
12.4 NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
12 DIRETORIA EXECUTIVA
12.1 GERÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE
12.2 GERÊNCIA DO CICLO DO DOADOR
12.2.1 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO, REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES
12.2.2 NÚCLEO DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES
12.2.3 NÚCLEO DE COLETA DE SANGUE DE DOADORES
12.3 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HEMOCOMPONENTES
12.3.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO
12.3.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO
12.3.3 NÚCLEO DE RESÍDUOS
12.4 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS
12.4.1 NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA
12.4.2 NÚCLEO DE SOROLOGIA E EXAMES COMPLEMENTARES
12.5 GERÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
12.5.1 NÚCLEO DE SUPORTE AOS TRANSPLANTES
12.5.2 NÚCLEO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS
12.6 GERÊNCIA DE AMBULATÓRIOS
12.6.1 NÚCLEO DE FARMÁCIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
: I - Diretor-Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília;
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO III
DO COLEGIADO DE GESTÃO DA FHB
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO VI
DAS ASSESSORIAS, GERÊNCIAS, NÚCLEOS E OUVIDORIA
SEÇÃO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.