Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34539, de 31 de julho de 2013
Nº 34539/2013
Aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, VINCULAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, PRINCÍPIOS E ATUAÇÃO
XVIII - promover integração entre as equipes atuantes na área de hemoterapia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília;
XXIII - capacitar e treinar de forma continuada os profissionais que atuam na área de hemoterapia na rede do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal;
XXVII - realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade exigidos, em conformidade com os preceitos nos regulamentos sanitários;
XXVIII - realizar ações de Hemovigilância e Retrovigilância e zelar pela rastreabilidade dos registros referentes à Hemoterapia na Hemorrede Pública do Distrito Federal;
XXXII - garantir a realização dos procedimentos acima, dentro dos padrões de qualidade e normas sanitárias vigentes, implantando novas tecnologias que visem aumentar a qualidade e segurança para a obtenção, armazenamento, transporte e transfusão dos hemocomponentes e na atenção à saúde dos pacientes;
XXXIII - promover a implantação de sistemas de gestão da qualidade nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
1 PRESIDÊNCIA
1.1 CONSELHO DELIBERATIVO
1.2 CONSELHO FISCAL
2 OUVIDORIA
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE
6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA
6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
7 ASSESSORIA DA HEMORREDE
8 ASSESSORIA JURÍDICA
9 CENTRO DE COMPRAS
10 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
10.1.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
10.1.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
10.2 GERÊNCIA DE APOIO E SERVIÇOS
10.2.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO
10.2.2 NÚCLEO DE ARQUIVO
10.2.3 NÚCLEO DE MATERIAL
10.2.4 NÚCLEO DE FARMÁCIA
10.2.5 NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS
10.2.6 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
10.2.7 NÚCLEO DE TRANSPORTE
10.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
10.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.3.2 NÚCLEO DE CONTABILIDADE
10.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10.4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS
10.4.2 NÚCLEO DE SUPORTE
10.4.3 NÚCLEO DE REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11 DIRETORIA EXECUTIVA
11.1 GERÊNCIA DO CICLO DO DOADOR
11.1.1 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO, REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES
11.1.2 NÚCLEO DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES
11.1.3 NÚCLEO DE COLETA DE SANGUE DE DOADORES
11.2 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HEMOCOMPONENTES
11.2.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO
11.2.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO
11.2.3 NÚCLEO DE RESÍDUOS
11.3 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS
11.3.1 NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA
11.3.2 NÚCLEO DE SOROLOGIA E EXAMES COMPLEMENTARES
11.3.3 NÚCLEO DE SUPORTE AOS TRANSPLANTES
11.3.4 NÚCLEO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS
11.4 GERÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE
11.5 GERÊNCIA DE AMBULATÓRIOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO III
DO COLEGIADO DE GESTÃO DA FHB
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
SEÇÃO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO VI
DAS ASSESSORIAS, GERÊNCIAS, NÚCLEOS E OUVIDORIA
SEÇÃO VII
DO PESSOAL
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 01/08/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.