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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38673, de 5 de dezembro de 2017

Nº 38673/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.718.989,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016, com art. 8º, III, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, e o que consta do processo nº 050.00157.489/2017-61, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.718.989,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232 de 06/12/2017, pág. 3.

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