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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37132, de 23 de fevereiro de 2016

Nº 37132/2016

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Dispõe sobre o remanejamento da unidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A estrutura, o acervo documental, as competências regimentais e os servidores lotados na Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
O Conselho Penitenciário do Distrito Federal passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal.
Parágrafo únicoCabe à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal realizarem, em até 60 dias, todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Justiça e Cidadania para a Secretaria de Segurança Pública e Paz Social.
Art. 3.
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal a gestão do Fundo Penitenciário do Distrito Federal.
Art. 5.
As transferências da estrutura, do acervo documental, das competências regimentais e dos servidores lotados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal decorrem de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 6.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias à transposição das dotações orçamentárias.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado por incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 03, de 23 de fevereiro de 2016.

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