Fica criada a Câmara Setorial da Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal - CAO-DF, órgão consultivo vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com objetivo de debater e acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da agroecologia e produção orgânica no Distrito Federal, sendo composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades e representantes da sociedade civil:ISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
IISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
IIISecretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH/DF;
IVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
VIISindicato dos Produtores Orgânicos do Distrito Federal - SINDIORGÂNICO;
VIIICooperativa dos Produtores do Mercado Orgânico de Brasília - COOPERORG;
IXAssociação dos Produtores Orgânicos do Bioma Cerrado - AGRORGÂNICA;
XAssociação de Agricultura Ecológica - AGE;
XIFederação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno - FETRAF/DFE;
XIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal - SEBRAE/DF;
XIIIInstituto Federal de Brasília - IFB;
XIVCooperativa de Trabalho e Desenvolvimento da Agricultura Camponesa - CODESTAC ;
§ 1ºOs representantes de órgãos e entidades que não integrem o Distrito Federal devem ser convidados a participar da CAO-DF. § 2º Compete ao titular de cada órgão e entidade indicar à SEAGRI/DF um representante titular e um suplente para compor a CAO-DF.
§ 3ºCompete ao titular da SEAGRI/DF designar os membros indicados.
§ 4ºA CAO-DF deve eleger o Presidente e o Secretário-Executivo por maioria, para exercerem mandato de 2 anos.
§ 5ºA CAO-DF deve elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 dias.
§ 6ºA CAO-DF pode aprovar a inclusão de outros órgãos ou entidades em sua composição, observada a paridade entre membros do setor público e da sociedade civil.
§ 7ºA atuação dos conselheiros na CAO-DF é considerada serviço de relevante interesse público e não é remunerada.