Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38330, de 13 de julho de 2017

Nº 38330/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 8º ao art. 18 do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
....................................................
§ 8ºA Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) poderá tolerar rasuras e emendas nas cópias do projeto de arquitetura aprovado, devendo ser rubricadas pelo autor do projeto e pelo auditor da AGEFIS responsável pela vistoria para emissão de Carta de Habitese, desde que:
Ihaja necessidade de compatibilização entre o projeto de arquitetura e a obra executada;
IInão prejudique a compreensão do projeto de arquitetura;
IIInão modifique a área total construída constante no alvará de construção vigente;
IVatenda aos parâmetros edilícios e urbanísticos previstos na legislação;
Vlimite-se ao cumprimento das exigências dos itens constantes em Relatório de Vistoria para Habite-se."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2017

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo