Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38330, de 13 de julho de 2017
Nº 38330/2017
Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2017
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.