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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38156, de 27 de abril de 2017

Nº 38156/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado 01 Cargo de Natureza Especial, código SIGRH 03100548, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Harmonização Central, do Gabinete, da Controladoria-Geral do Distrito Federal em 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE- 07, de Assessor Especial, da Controladoria-Geral Adjunta, do Gabinete, da ControladoriaGeral do Distrito Federal.
Parágrafo único: A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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