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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38149, de 24 de abril de 2017

Nº 38149/2017

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4 artigos
Art. 1.
As Unidades Administrativas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental dispostas no Anexo I do Decreto nº 37.009, de 22 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.487, de 15 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia Gerência de Planejamento Corporativo, da Unidade de Planejamento, fica denominada Gerência de Planejamento Institucional;
IIa Gerência de Projetos Estratégicos e Convênios, da Unidade de Planejamento, fica denominada Gerência de Escritório de Processos;
IIIa Gerência de Fiscalização de Indústrias, Serviços e Recursos Hídricos, da Coordenação de Fiscalização de Atividades Licenciáveis e Poluição Ambiental, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos;
IVa Coordenação de Fiscalização de Fauna, Flora e Uso do Solo, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Coordenação de Fiscalização de Flora, Fauna, Uso e Ocupação do Solo;
Va Gerência de Fiscalização de Fauna, da Coordenação de Fiscalização de Flora, Fauna e Uso e Ocupação do Solo, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Controle Ambiental, fica denominada Gerência de Fiscalização de Fauna e Recursos Pesqueiros;
VIa Gerência de Criação de Unidades de Conservação e Elaboração de Plano de Manejo, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Criação, Elaboração e Implementação de Plano de Manejo;
VIIa Gerência de Manejo e Gestão de Unidades de Conservação, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Manejo e Gestão;
VIIIa Gerência de Manutenção e Concessão de Uso de Unidades de Conservação, da Coordenação de Unidades de Conservação, da Superintendência de Áreas Protegidas, fica denominada Gerência de Manutenção;
IXGerência de Consultoria Prévia e Atos Autorizativos, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Consulta Prévia do Licenciamento Ambiental;
Xo Núcleo de Licenciamento de Turismo, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Turismo Rural;
XIo Núcleo de Licenciamento de Produção Agrícola, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Produção Animal e Agroindústria;
XIIo Núcleo de Licenciamento de Agroindústrias Pivô e Barragem, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Pivô e Barragem;
XIIIo Núcleo de Licenciamento de Assentamentos, da Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Rurais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Assentamentos e Parcelamentos de Solos Rurais;
XIVa Gerência de Licenciamento de Empreendimentos Urbanos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos;
XVo Núcleo de Indústrias de Pequeno Porte, da Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Indústrias;
XVIo Núcleo de Transporte de Produtos Perigosos, da Gerência de Licenciamento de Indústrias, Postos, Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Transporte e Depósito de Produtos e Resíduos Perigosos;
XVIIa Gerência de Licenciamento de Mineração, Transporte e Projetos Especiais, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem;

XVIII - o Núcleo de Licenciamento de Mineração de Grande Porte, da Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem; da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Exploração Mineral;

XIXo Núcleo de Licenciamento de Mineração e Usinagem, da Gerência de Licenciamento de Mineração e Indústrias de Usinagem, da Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Usinagem;
XXa Gerência de Licenciamento de Regularização de Parcelamento de Solo, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominada Gerência de Licenciamento e Regularização de Parcelamento de Solo Urbano;
XXIo Núcleo de Licenciamento de Saneamento Ambiental, da Gerência de Licenciamento de Obras de Infraestrutura, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Saneamento Básico;
XXIIo Núcleo de Equipamentos, da Gerência de Licenciamento de Obras de Infraestrutura, da Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica denominado Núcleo de Licenciamento de Equipamentos Públicos.
§ 1ºFicam mantidos os atuais ocupantes, vínculos e subordinações das Unidades Administrativas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2ºAs demais unidades administrativas dispostas Decreto nº 37.009, de 22 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.487, de 15 de julho de 2016, ficam inalteradas.

Altera a Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional constante no Anexo II.
Parágrafo únicoAs transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 3.
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.149, de 24 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS - COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE PARQUES - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 02900415) - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL - GERÊNCIA DE PROJETOS E PROGRAMAS SUSTENTÁVEIS - Gerente, DFG-14, 01 (Código SIGRH 02900424) - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH 02900458) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 02900360) - COORDENAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, SERVIÇOS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE MINERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE USINAGEM - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTE E PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900374) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ARINE - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900384) - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ARIS - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 2900385) - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 02900386).

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.149, de 24 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLORA, FAUNA E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁREAS PROTEGIDAS - COORDENAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - GERÊNCIA DE CONSELHOS CONSULTIVOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - NÚCLEO DE ARQUITETURA, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Chefe, DFG-12, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DE SOLO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DA REGIÃO NORTE DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DA REGIÃO SUL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DAS BACIAS DO PARANOÁ, DESCOBERTO E MARANHÃO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE TRANSPORTE E PROJETOS VIÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01.

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