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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37487, de 15 de julho de 2016

Nº 37487/2016

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Remaneja Cargo e sua unidade Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado o Núcleo de Controle Orçamentário, da Gerência de Orçamento, para a Gerência de Tesouraria, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência de Administração Geral, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2.
O Núcleo de Controle Orçamentário, da Gerência de Tesouraria, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Superintendência de Administração Geral, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Arrecadação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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