Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38143, de 20 de abril de 2017
Nº 38143/2017
Declara de interesse público os projetos e as obras de acessibilidade de Monumentos Históricos, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 30, da Lei 2.105, de 24 de janeiro de 1998 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.