Até a criação do lote e respectivos procedimentos quanto ao registro cartorial da área ocupada pelo 1º Grupamento de Combate a Incêndio - 1º GCM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizado na Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte - SAFN, da Região Administrativa do Plano Piloto, os projetos e obras para reforma e ampliação da edificação citada no art. 1º serão submetidos aos seguintes procedimentos, prazos e parâmetros específicos:Io procedimento de visto é de competência das administrações regionais ou da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
IIa análise dos projetos e obras de que trata o inciso I será submetida previamente à anuência dos órgãos distrital e federal responsáveis pela preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN; e
IIIna análise dos projetos e obras pelos órgãos de que trata o inciso I serão considerados apenas:
a)os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
§ 1ºOs órgãos referidos no inciso I deste artigo devem apreciar o pedido de visto no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
§ 2ºO CBMDF terá o prazo de 5 dias úteis para proceder a análise dos parâmetros de segurança, contados a partir do recebimento do projeto.
§ 3ºA anuência do órgão distrital responsável pela preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília pode se dar no âmbito das decisões do Comitê Intersetorial, criado pela Portaria nº 53/2016 da SEGETH.