Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38104, de 3 de abril de 2017
Nº 38104/2017
Aprova o Regulamento das Perícias Médicas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
REGULAMENTO DAS PERÍCIAS MÉDICAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - RPMED
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE PERÍCIAS MÉDICAS
SEÇÃO I
Das generalidades
SEÇÃO II
Dos órgãos do Sistema de Perícias Médicas
1 - Presidente;
2 - Membro e
3 - Secretário.
SEÇÃO III
Das competências dos órgãos do Sistema de Perícias Médicas
CAPÍTULO III
DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE
SEÇÃO I
Das finalidades das inspeções de saúde e Das autoridades competentes para determinar inspeção de saúde
XVIII - Verificação de Aptidão Física (VAF), conforme legislações específicas;
XXIII - controle de manipuladores de raios X e substâncias radioativas;
XXVII - demissão;
XXVIII - avaliação da capacidade laborativa;
XXXII - outras situações, para atender exigências regulamentares por solicitação ou determinação de autoridade competente.
SEÇÃO II
Da validade das inspeções de saúde e das despesas
SEÇÃO III
Das competências das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos
1. Junta de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiros (JISCB);
2. Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISES).
SEÇÃO IV
Do local e da convocação das inspeções de saúde
SEÇÃO V
Dos Pareceres
XVIII - "apto/inapto para Prestação de Tarefa por Tempo Certo";
SEÇÃO VI
Dos recursos
SEÇÃO VII
Das homologações
SEÇÃO VIII
Do horário de funcionamento das Juntas e das sessões de julgamento
SEÇÃO IX
Das atas de inspeção de saúde
CAPÍTULO IV
DAS PERÍCIAS EM GERAL
CAPÍTULO IV
DAS PERÍCIAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
Da reserva
SEÇÃO II
Da reforma
SEÇÃO III
Do auxílio invalidez
SEÇÃO IV
Da isenção do Imposto de Renda
SEÇÃO V
Da melhoria de reforma
SEÇÃO VI
Da movimentação por motivo de saúde
SEÇÃO VII
Do ingresso e matrícula em cursos e estágios
SEÇÃO VIII
Do tratamento médico-hospitalar especializado fora do Distrito Federal
SEÇÃO IX
Da habilitação à pensão militar e às pensões especiais, da comprovação de dependência econômica e da comprovação de invalidez
SEÇÃO X
Da inspeção de saúde do militar inativo para Prestação de Tarefa por Tempo Certo
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I
ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2017 p. 1, col. 1