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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3807, de 8 de agosto de 1977

Nº 3807/1977

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinqUenta e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8° da Lei N°6.396, de 09 de dezembro de 1 976, combinado com o Art. 41, item l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 179.637/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Região Administrativa II - Gama, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

03070211.014 - Reequipamento da Frota Motomecanizodo da Região Administrativa do Gama

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................................................53.000,00

Art. 2-O.
crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo:

03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo

4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações.............................................................53.000,00

Art. 3.
- Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 08 de agosto de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

RENOR SANT'ANNA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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