Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37985, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 37985/2017
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, através da disposição pormenorizada dos Bombeiros-Militares pelos diversos Órgãos, Quadros, Postos e Graduações da Corporação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o parágrafo único, do art. 32, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 02/02/2017, p. 1.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.