Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45619, de 19 de março de 2024
Nº 45619/2024
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, e no artigo 32, parágrafo único, todos da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
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..................................." (NR)
Brasília, 19 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.