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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3795, de 26 de julho de 1977

Nº 3795/1977

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 113.000,00 (cento e treze mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.396, de 09 de dezembro de 1 976, combinado com o Art. 41, Item l das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 011.028/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 113.000,00 (cento e treze mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:

15814862.046 - Subvenções à Entidades Privadas

3.2.1.0. - Subvenções Sociais

-Ação Social do Planalto...................................................................... 14.000,00

- Aldeias Infantis S.O.S. do Distrito Federal .........................................1.000,00

-AssociaçSo das Antigas Alunas Dorotéias de Brasília ...........................1.000,00

- Casa da Criança Pão de Santo António ................................................6.000 00

- Casa de Ismael ................................................................................14.000,00

-Casa do Ceará em Brasilia ...................................................................2.000,00

- Centro Assistencial e Educacional da Paróquia da Santa Cruz................6.000,00

- Centro Comunitário São João Bosco (Ceilândia). .................................2.000,00

-Centro Comunitário São João Bosco - Mantido pelo CNEC.........................10.000,00

-Centro Espirita Fraternidade Allan Kardec Taguatinga .................................1.000,00

- Centro Espirita Sebastião o Mártir Núcleo Bandeirante............................. 3.000,00

- Centro Social Paroquial São Judas Tadeu................................................ 2.000,00

- Comunhão EspiVita de Brasilia.................................................................3.000,00

- Desafio Jovem de Brasilia DJB ...............................................................3.000,00

- Escola Profissional Doméstica de Taguatinga..........................................3.000,00

- Grémio EspiVita Atualpa Barbosa Lima...................................................1.000,00

- Lar das Crianças de Matildes - Taguatinga.......................................................6.000,00

- Lar das Meninas São Judas Tadeu ...............................................................10.000,00

- Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat ....................................................1.000,00

- Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã .....................................................1.000,00

- Planaltina. Sindicatos dos Jornalistas Profissionais................................................2.000,00

- Sociedade da Congregação Romana de São Domingos ........................................1.000,00

- Sociedade Pestalozzi de Brasilia ..........................................................................6.000,00

- União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal.......................................................4.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, Parágrafo l °, Item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de l .964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria de Educação e Cultura:

08472352.037 - Assistência Financeira à Entidades Privadas do Distrito Federal

3.2.1.0. - Subvenções Sociais

- Ação Social do Planalto...................................................................... 14.000,00

. -Aldeias Infantis S.O.S. do Distrito Federal........................................... 1.000,00

- Associação das Antigas Alunas Dorotéias de Brasilia ,........................ ....1,000,00

- Casa da Criança Pão de Santo António .................................................6.000,00

- Casa de Ismael....................................... .........................................14.000.00

-Casa do Ceará em Brasília ...................................................................2.000,00

- Centro Assistência! e Educacional da Paróquia da Santa Cruz ................6.000,00

-Centro Comunitário São João Bosco (Ceilândia) .....................................2.000,00

- Centro Comunitário São João Bosco - Mantido pelo CNEC........................ 10.000,00

- Centro EspiVita Fraternidade Allan Kardec - Taguatinga ......................... 1.000,00

-Centro Espirita Sebastião o MártirNúcleo Bandeirante............................. 3.000,00

- Centro Social Paroquial São Judas Tadeu.................................................. 2.000,00

- Comunhão EspiVita de Brasilia.................................................................. 3.000,00

- Desafio Jovem de Brasília DJB ................................................................3.000,00

- Escola Profissional Doméstica de Taguatinga -.......................................... 3.000,00

-Grémio Espirita Atualpa Barbosa Lima .........................................................1.000,00

- Lar das Crianças de Matildes - Taguatinga................................................... 6.000,00

-Lar das Meninas São Judas Tadeu .............................................................10.000,00

- Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat .............................................1 .000,00

- Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã - Planaltina............................ 1.000,00

- Sindicatos dos Jornalistas Profissionais ....................................................12.000,00

- Sociedade da Congregação Romana de São Domingos ...........................1.000,00

-Sociedade Pestalozzi de Brasília ...............................................................6.000,00

- União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal....................4.000,00

Art. 3.
- Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° Trimestre, das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 26 de julho de 1977

89°. Da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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