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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37912, de 29 de dezembro de 2016

Nº 37912/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no Suplemento-A de 30/12/2016, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção 1 e 3 de 30/12/2016 p. 3, col. 2

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