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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38418, de 21 de agosto de 2017

Nº 38418/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.614.208,00 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.012/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 10.614.208,00 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e oito reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Geração S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 22/08/2017, p. 2.

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