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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38040, de 7 de março de 2017

Nº 38040/2017

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.868.486,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, crédito especial no valor de R$ 10.868.486,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEBGAS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 08/03/2017, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2017 p. 4, col. 1

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