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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38205, de 18 de maio de 2017

Nº 38205/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 19/05/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2017 p. 1, col. 1

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