Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37689, de 4 de outubro de 2016
Nº 37689/2016
e III - Nas diretrizes estabelecidas pela Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009
Regulamenta a Lei nº 3.360, de 15 de junho de 2004, que institui o Selo Empresa Inclusiva, de reconhecimento a iniciativas empresariais que favoreçam a integração de pessoas com deficiência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG