Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32710, de 30 de dezembro de 2010
Nº 32710/2010
Dispõe sobre o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, para os contribuintes que especifica, em feiras e exposições, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Id = A * Nd * F onde:
Id= imposto devido;
A = área em metros quadrados ocupada pelo expositor;
Nd = número de dias em que o expositor ocupará a área;
F = fator específico definido para cada feira ou exposição, levando-se em consideração: as características do evento, a natureza das mercadorias comercializadas ou serviços prestados e/ou o ramo de atividade.
Brasília, 30 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 31/12/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.