Fica criado o Comitê de Acompanhamento do Recupera Cerrado, composto por nove representantes com reconhecida atuação na área do meio ambiente, pesquisa, conservação e recuperação do cerrado, com a atribuição de avaliar, coordenar e qualificar as ações do programa.§ 1ºSão representantes do Poder Público:
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente;
IIIBRAM;
IIIJardim do Botânico de Brasília;
IVFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;
VSecretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal - SEAGRI.
§ 2ºOs representantes de entidades com reconhecida atuação na área do meio ambiente serão escolhidos de forma motivada pela SEMA, que prestará o apoio administrativo ao comitê.
§ 3ºA coordenação do referido comitê será exercido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, ou seu suplente, a quem compete presidir as reuniões e proferir o voto de desempate.
§ 4ºOs representantes dos órgãos e entidades do Distrito Federal indicarão à SEMA/DF um membro titular e um suplente para compor o comitê.
§ 5ºA SEMA editará portaria designando os membros do referido comitê.
§ 6ºA participação no comitê é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
§ 7ºO comitê poderá convidar especialistas para suas reuniões.
§ 8ºO comitê se reunirá ordinariamente a cada 4 meses, ou extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, com no mínimo 10 dias de antecedência.
§ 9ºAo final do primeiro e do segundo ano do programa, o comitê realizará oficinas, com a participação de especialistas e abertas ao público, para avaliar os resultados alcançados pelo programa.