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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37354, de 20 de maio de 2016

Nº 37354/2016

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, unidade permanente, de natureza consultiva e deliberativa.
Parágrafo únicoAs competências do CGTIC serão definidas em Regimento Interno.

Casa Civil

Cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC e revoga o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O CGTIC é composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
IISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
IIISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal
IVSecretaria Adjunta de Ciência e Tecnologia
VControladoria-Geral do Distrito Federal
VISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
VIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e
VIIISecretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a presidência e a coordenação do CGTIC, bem como o fornecimento de suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
§ 2ºOs representantes do CGTIC devem ser indicados pelos dirigentes dos órgãos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3ºOs demais órgãos do Distrito Federal devem colaborar com o CGTIC, como membros consultivos, quando requisitados.
Art. 3.
As reuniões realizadas pelo CGTIC devem ser registradas e as decisões, resoluções, constatações, propostas e sugestões delas decorrentes devem ser apresentadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para providências, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo únicoAs resoluções editadas pelo CGTIC passarão a compor o acervo normativo norteador das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e as demais disposições em contrário.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016

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