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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37667, de 29 de setembro de 2016

Nº 37667/2016

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Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o regulamento estabelecido pela União acerca da matéria guarda conformidade com os interesses do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010, na Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 11 de setembro de 2014, e na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 12 de janeiro de 2015, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.
Art. 2.
Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criado por meio do Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3.
Os processos licitatórios, em fase interna, que foram autuados em data anterior à publicação deste decreto, serão regidos pelos normativos vigentes à época da autuação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013.

Brasília, 29 de setembro de 2016.

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016

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