Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37667, de 29 de setembro de 2016
Nº 37667/2016
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o regulamento estabelecido pela União acerca da matéria guarda conformidade com os interesses do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.