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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36309, de 27 de janeiro de 2015

Nº 36309/2015

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC, ao qual compete:
Idisseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
IIfomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, para que sejam executadas pelos órgãos do Distrito Federal;
IIIestabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas dos órgãos públicos em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;
IVestabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no Distrito Federal;
Vredesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;
VIaprovar política de segurança da informação do Distrito Federal;
VIIaprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da internet e da Rede Corporativa do Distrito Federal;
VIIIfomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores da área de TIC;
IXdefinir padrões mínimos de desenvolvimento de software;
Xmanter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativas;
XIparticipar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão difusor dessas participações em face dos órgãos públicos do Distrito Federal;
XIIcriar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pelo CGTIC;
XIIIauxiliar os órgãos do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
XIVcriar e aprovar o seu regimento interno.

Cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, e revoga os Decretos nº 34.183, de 04 de março de 2013, e n° 35.311, de 08 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê de Governança de que trata o artigo anterior será composto pelos agentes públicos dirigentes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, que coordenará e fornecerá o suporte administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;
IISecretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VCasa Civil do Distrito Federal;
VIControladoria Geral do Distrito Federal.
§ 1ºOs agentes públicos acima elencados poderão indicar representantes para atuarem como suplentes.
§ 2ºDeverão colaborar com a CGTIC, atuando como membros consultivos, todos os demais órgãos públicos do Distrito Federal, objetivando a melhoria da qualidade da gestão da TIC no Distrito Federal.
§ 3ºAs reuniões realizadas pela CGTIC deverão ser formalmente registradas e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal para providências, nos termos do Regimento Interno.
§ 4ºOs órgãos integrantes da CGTIC indicarão à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal os respectivos membros, distinguindo entre titulares e suplentes, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a aprovação dos seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação – PDTI, observado o disposto na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI.
Parágrafo únicoFicam convalidados, no que tange à competência, os atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação – PDTI até a data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se o Decreto nº 34.183, de 4 de março de 2013, o Decreto nº 35.311, de 8 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário.

Brasília 27, janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 28/01/2015

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