Fica criado o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC, ao qual compete:Idisseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
IIfomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, para que sejam executadas pelos órgãos do Distrito Federal;
IIIestabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas dos órgãos públicos em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;
IVestabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no Distrito Federal;
Vredesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;
VIaprovar política de segurança da informação do Distrito Federal;
VIIaprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da internet e da Rede Corporativa do Distrito Federal;
VIIIfomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores da área de TIC;
IXdefinir padrões mínimos de desenvolvimento de software;
Xmanter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativas;
XIparticipar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão difusor dessas participações em face dos órgãos públicos do Distrito Federal;
XIIcriar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pelo CGTIC;
XIIIauxiliar os órgãos do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;
XIVcriar e aprovar o seu regimento interno.