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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37382, de 3 de junho de 2016

Nº 37382/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 122.573.561,48 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, e quarenta e oito centavos).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, as dotações orçamentárias no valor de R$ 122.573.561,48 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais, e quarenta e oito centavos), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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