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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37147, de 1 de março de 2016

Nº 37147/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 18.367.962,70 (dezoito milhões, trezentos sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias 44.201 e 44.907, vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, para 24.202 e 24.908, vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, no valor de R$ 18.367.962,70 (dezoito milhões, trezentos sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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