Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36924, de 27 de novembro de 2015
Nº 36924/2015
Regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares, no âmbito do Distrito Federal e estabelece o Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
Do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (Sistema RLE) e dos Processos Administrativos
SEÇÃO II
Da Viabilidade de Localização
SEÇÃO III
Da Licença de Funcionamento
SUBSEÇÃO I – Das disposições gerais
SEÇÃO IV
Das empresas registradas na Junta Comercial em data anterior à Lei nº 5.547/2015 ou que se enquadrem nas hipóteses do art. 7º deste Decreto
SUBSEÇÃO I – Da Vistoria
SUBSEÇÃO II – Dos prazos
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Das normas gerais de aplicação
SEÇÃO II
Das Multas
SEÇÃO III
Da interdição
SEÇÃO IV
Da apreensão de mercadorias e equipamentos.
SEÇÃO V
Da cassação das Licenças de Funcionamento
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam na Edição Extra do DODF de 27/11/2015, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra de 27/11/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.