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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36454, de 17 de abril de 2015

Nº 36454/2015

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Casa Civil

Aprova a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a nova marca publicitária do Poder Executivo do Distrito Federal, apresentada em anexo a este Decreto.
Art. 2.
A marca publicitária será utilizada nas ações de publicidade e congêneres e de patrocínio dos órgãos e entidades do governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. Compete à Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria do Distrito Federal expedir o manual de aplicação da marca e as instruções normativas para a execução deste Decreto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36643 de 04/08/2015)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2015

127° da República, 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Anexo ao Decreto nº 36.454 de 17 de abril de 2015.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2015

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