Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36428, de 30 de março de 2015
Nº 36428/2015
Altera o inciso I do art. 2º, o §1º do art. 7º, o art. 8º-A, o art. 9º-B e o inciso I do art. 9º-C do Decreto nº 34.931, de 6 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 12.024 de 27 de agosto de 2009, na Lei Distrital nº 2.689 de 19 de fevereiro de 2001 e na Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, DECRETA:
“Art. 2º ...
“Art. 7º ...
“Art. 8º-A. No cálculo da avaliação dos imóveis públicos rurais de que trata o artigo anterior deverá ser aplicado redutor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por ano de contrato ou ocupação da área.
“Art. 9º-B A transferência entre particulares de que trata o artigo anterior ficará condicionada à anuência prévia da concedente e respectiva aprovação do Plano de Utilização de Unidade de Produção pela SEAGRI.
“Art. 9º-C ...
Brasília, 30 de março de 2015.127º da República e 55º de BrasíliaRODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 31/03/2015