Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3626, de 25 de março de 1977
Nº 3626/1977
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO L – DA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO CAPÍTULO II – DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO FORA DA AREA DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DO RECOLHIMENTO CAPÍTULO VII – DA AQUISIÇÃO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISEstabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
CAPÍTULO L – DA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
l - aos Secretários de Estado:
1 - Grupo VS 1 - compreendendo os veículos destinados:
Parágrafo 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS 2, VS 3 e VS 4 serão pintados, em cor branca, os dizeres - DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.
Parágrafo 2° - A Secretaria de Segurança Pública, a Policia Militar, o Corpo de Bombeiros, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Misto, as Fundações, as Autarquias e o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, do Distrito Federal deverão adotar cores próprias para identificação de seus Veículos.
CAPÍTULO II
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO FORA DA AREA DO DISTRITO FEDERAL
l — O Chefe do Gabinete Militar;
Ill — O Secretário de Finanças, no caso de veículos de serviço usados na fiscalização tributária.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO RECOLHIMENTO
CAPÍTULO VII
DA AQUISIÇÃO
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1°. — A Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Decreto para regularizar a situação desses veículos junto à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial da Secretario de Finanças.
Parágrafo 2°. — O previsto neste artigo não se aplica aos veículos da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e aos classificados no Grupo VS 4, bem como aos distribuídos às Administrações Regionais e às Administrações do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, que continuarão, a ter sua carga sob responsabilidade dos atuais detentores.
Distrito Federal, 25 de março de 1977
89°. da República e 17°. de Brasília,
ELMO SERÊJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MANUSIER
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
WLADIMIR MURTINHO
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 28/03/1977
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10949, de 9 de dezembro de 1987
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7788, de 28 de novembro de 1983 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5479, de 23 de setembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3927, de 8 de novembro de 1977 · 2 menções