Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7788, de 28 de novembro de 1983
Nº 7788/1983
Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
"Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas:
Brasília, 28 de novembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 28/11/1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.