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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7788, de 28 de novembro de 1983

Nº 7788/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas:

Iveículos de representação - cor preta;
IIveículos de serviço - cor branca.
§ 1º- Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
Art. 2.
- A alteração de que trata o artigo anterior, com relação à frota atual, será processada à medida em que forem sendo realizadas reformas nas viaturas atendendo à disponibilidade da Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 28/11/1983

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