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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36248, de 6 de janeiro de 2015

Nº 36248/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
III01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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