Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36248, de 6 de janeiro de 2015
Nº 36248/2015
Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 06 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG