Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36195, de 24 de dezembro de 2014
Nº 36195/2014
Altera do Decreto n° 34.931 de 06 de dezembro de 2013 e dá outras providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.024 de 17 de agosto de 2009, na Lei Distrital n° 2.689 de 19 de fevereiro de 2001 e na Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, DECRETA:
“Art. 6° A taxa anual de concessão de uso da área rural ocupada corresponde a 0.5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da terra nua.”
“Art. 6°A. A taxa anual de concessão de direito real de uso da área rural corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da terra nua.”
Brasília, 24 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2014