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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36185, de 24 de dezembro de 2014

Nº 36185/2014

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Dispõe sobre a identidade funcional dos servidores das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais e Atividades Complementares de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Com a finalidade de identificar os servidores das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e de Atividades Complementares de Segurança Pública, fica instituída identidade funcional, de uso obrigatório, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados os modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
As identidades funcionais de que trata este Decreto terão validade por prazo indeterminado.
Parágrafo únicoA substituição das identidades funcionais pelos modelos estabelecidos por este Decreto será regulamentada pela Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF.
Art. 3.
Caberá ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal a expedição das identidades funcionais de que trata este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.117, de 17 de setembro de 2004.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

I. Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;

II. Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;

III. Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;

IV. Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;

V. Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta;

VI. Imagem latente na tarja de talho doce;

VII. Impressão em offset do brasão da Polícia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;

VIII. Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;

IX. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;

X. Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 783 DE 26/10/1994 vazado na tarja inferior face direita;

XI. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;

XII. Impressão do texto CARREIRA DE GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS, em diagonal, na cor vermelha;

XIII. Numeração tipográfica sequencial. ANEXO II I. Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;

II. Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;

III. Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;

IV. Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;

V. Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Polícia Civil, reagente a luz ultravioleta;

VI. Imagem latente na tarja de talho doce;

VII. Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;

VIII. Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;

IX. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;

X. Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 2.758 DE 31/07/2001 vazado na tarja inferior face direita;

XI. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;

XII. Impressão do texto CARREIRA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA, em diagonal, na cor vermelha;

XIII. Numeração tipográfica sequencial.

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