Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 17 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
IDimensões: largura 200mm X 70mm aberta largura 100mm X 70mm fechada;
IIPapel: filigranado, 94g;
IIIApresentação: em folhas soltas, com vinco dobrável, horizontal, no meio;
IVImpressão: sistema OFFSET nas cores azul e vermelho em uma face, observando-se:
a)Texto diagonal em vermelho, 100% com a expressão “CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS” e horizontal em azul, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” e “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL”;
b)Fundo na cor azul, em retícula de até 20%, formada com o Brasão de Armas de Brasília;
c)Moldura na cor azul, 100%, formada por vinheta com as expressões “CÉDULA FUNCIONAL” e “LEI Nº 783, DE 26/10/1994”, inscrita na parte superior e inferior na parte denominada “frente”;
d)Brasão de Armas de Brasília, ampliado como fundo decorativo, na cor azul, 20%, na parte denominada “frente”;
e)Timbre: Símbolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, nas cores Originais, dimensão 10X10mm, à esquerda, na parte denominada “frente”;
f)Moldura na cor azul, 100% formada por vinheta com as expressões “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL” e “POLÍCIA CIVIL” inscrita na parte superior e inferior respectivamente na parte denominada “verso”;
g)Timbre: Símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30X30mm, centralizado, nas cores originais, na parte denominada “verso”
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2004