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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25117, de 17 de setembro de 2004

Nº 25117/2004

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Art. 1.
Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, será adotado o modelo constante no anexo I.

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Exclui-se do Decreto nº 21.994, de 09 de março de 2001, os servidores de que trata o
Art. 3.
A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

IDimensões: largura 200mm X 70mm aberta largura 100mm X 70mm fechada;
IIPapel: filigranado, 94g;
IIIApresentação: em folhas soltas, com vinco dobrável, horizontal, no meio;
IVImpressão: sistema OFFSET nas cores azul e vermelho em uma face, observando-se:
a)Texto diagonal em vermelho, 100% com a expressão “CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS” e horizontal em azul, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” e “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL”;
b)Fundo na cor azul, em retícula de até 20%, formada com o Brasão de Armas de Brasília;
c)Moldura na cor azul, 100%, formada por vinheta com as expressões “CÉDULA FUNCIONAL” e “LEI Nº 783, DE 26/10/1994”, inscrita na parte superior e inferior na parte denominada “frente”;
d)Brasão de Armas de Brasília, ampliado como fundo decorativo, na cor azul, 20%, na parte denominada “frente”;
e)Timbre: Símbolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, nas cores Originais, dimensão 10X10mm, à esquerda, na parte denominada “frente”;
f)Moldura na cor azul, 100% formada por vinheta com as expressões “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL” e “POLÍCIA CIVIL” inscrita na parte superior e inferior respectivamente na parte denominada “verso”;
g)Timbre: Símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30X30mm, centralizado, nas cores originais, na parte denominada “verso”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2004

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