Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36084, de 1 de dezembro de 2014
Nº 36084/2014
“Art. 1º ...
Altera o Decreto nº 35.881, de 7 de outubro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII e X, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto na Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, com a redação dada pela Portaria STN nº 828, 14 de dezembro de 2011, bem como o que estabelece a Portaria STN 437, de 12 de julho de 2012, com a redação dada pela Portaria nº 753, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
“Art. 6º Os empenhos a liquidar, cujos saldos forem superiores às obrigações contratuais assumidas pela Unidade Gestora para o exercício de 2014 deverão ser cancelados até o dia 6 de dezembro de 2014.
Brasília, 1º de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.