Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36103, de 4 de dezembro de 2014
Nº 36103/2014
Altera o art. 14, do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O art.14 do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 14.
A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda deverá encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 23 de janeiro de 2015, as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 19 do Decreto nº 36.084, de 1º de dezembro de 2014.
Brasília, 04 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ