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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36063, de 26 de novembro de 2014

Nº 36063/2014

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Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Aplicam-se às contratações de serviços, continuados ou não, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Subsecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas correspondentes alterações.
Art. 2.
Os contratos formalizados anteriormente à publicação deste Decreto, que não se conformem com o disposto nos arts. 42 a 48 da Instrução Normativa de que trata o artigo anterior, poderão ser renovados em conformidade com as regras editalícias e a legislação de regência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Este decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36107 de 05/12/2014)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.518, de 11 de julho de 2013.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249 de 27/11/2014

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