Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34518, de 11 de julho de 2013
Nº 34518/2013
Dispõe sobre a repactuação de preços dos contratos de serviços continuados com prazo de duração igual ou superior a um ano e mão de obra exclusiva no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o que dispõe o inciso XI do art. 40 e inciso III do art. 55, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 143, de 12/07/13, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 15/07/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.