Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36107, de 5 de dezembro de 2014

Nº 36107/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 3º, do Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014, que dispões sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MPOG.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º, do Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo