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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38934, de 15 de março de 2018

Nº 38934/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Aplicam-se às contratações de serviços, continuados ou não, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 2.
Os contratos formalizados anteriormente à publicação deste Decreto e que não se conformem com o disposto no Anexo VI-B da Instrução Normativa de que trata o artigo anterior, podem ser renovados em conformidade com as regras editalícias e a legislação de regência.

rt. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014.

Brasília, 15 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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