Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38934, de 15 de março de 2018
Nº 38934/2018
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
rt. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.