São atribuições do GEF/DF:Iplanejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do PEF/DF e de seu Plano Anual de Ações;
IIpropor o Plano Anual de Ações do PEF/DF e remeter cópia ao representante da Receita Federal do Brasil, após sua homologação, nos termos do inciso II do art. 5º;
IIIbuscar parcerias de outras organizações à implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF;
IVcoordenar as atividades com os parceiros do Programa;
Vpropor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no Distrito Federal;
VIfornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela Coordenação Nacional do PNEF;
VIIdocumentar, organizar e manter a memória do Programa no Distrito Federal;
VIIIimplementar as ações decorrentes de decisões do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEF de âmbito nacional;
IXdesenvolver projetos de integração com a região metropolitana do Distrito Federal;
Xmanter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIsugerir às Secretarias de Estado de Fazenda, de Educação e de Transparência e Controle do Distrito Federal fontes alternativas de financiamento para o PEF/DF, subsidiando-as com informações;
XIIelaborar e produzir material didático-pedagógico, de divulgação e promocional;
XIIIprestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do PEF/DF;
XIVmontar e alimentar a rede de formação dos disseminadores e professores envolvidos no PNEF; e,
XVpropor seu regimento interno, para aprovação, nos termos do inciso III do art. 5º.