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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37177, de 11 de março de 2016

Nº 37177/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso III e o §3º do art. 3º do Decreto nº 35.686, de 29 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............................................

IIItrês representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

..........................................................

§ 3ºO GEF/DF funcionará junto à Controladoria-Geral do Distrito Federal, que ficará encarregada da coordenação do Programa, do acompanhamento das atividades do grupo, ressalvadas as atribuições específicas dos órgãos mencionados nos incisos I e III do caput, e de prover os meios para seu regular funcionamento."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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