Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19734, de 28 de outubro de 1998
Nº 19734/1998
Institui o Programa de Conscientização e Educação Tributária - PROCET/DF a ser implantado no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Considerando a necessidade de uma ação conjunta das Secretarias de Educação e de Fazenda e Planejamento a fim de se desenvolver a consciência da necessidade do pagamento de tributos para o exercício pleno da cidadania;
Considerando a necessidade de despertar a sociedade brasiliense para a função social do tributo:
Considerando a necessidade de difundir, por meio de estabelecimentos de ensino regular, entidades representativas de classe e comunidade em geral o conhecimento da importância dos tributos para o bem da coletividade;
Considerando a necessidade de tomar conhecidos os princípios tributários e a sua importância no contexto social;
Considerando a necessidade de desenvolver. nos educandos, o espírito crítico e participativo, com relação às obrigações tributárias e a devida aplicação dos recursos públicos, Decreta:
Brasília, 28 de Outubro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.