Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39240, de 18 de julho de 2018
Nº 39240/2018
Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Educação, que define competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG