Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35363, de 24 de abril de 2014
Nº 35363/2014
Regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais que especifica, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
_____________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 82, do DODF, de 25 de abril de 2014, página 7.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
INTERESSADO:
ENDEREÇO:
PROCESSO Nº.:
Eu, ______________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador da Cédula de Identidade RG n°. ____________________, CPF nº____________________________, e registro no Conselho de Classe (CAU/CREA) n°. ____________________, na qualidade de autor do projeto contido no processo n°. __________ ______________________ sito No endereço _________________________________________ ___________________________________, DECLARO para os devidos fins, assumir a responsabilidade de que o(s) dispositivo(s) de captação e infiltração de águas pluviais apresentado(s) no referido projeto, previsto(s) no art. 5° do Decreto n°. 35.363, de 23 de abril de 2014 atende plenamente ao disposto na Resolução n°. 09, de 8 de abril de 2011, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Brasília, ______ de _____________________ de 2014.
_________________________________
(assinatura)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.