Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32574, de 10 de dezembro de 2010
Nº 32574/2010
Fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais) o valor da tarifa de utilização a ser cobrada dos passageiros nas linhas com distância de até 250 km dos limites territoriais do Distrito Federal, e o valor de R$ 3,23 (três reais e vinte e três centavos) nas linhas com distância superior a 250 km dos limites territoriais do Distrito Federal, bem como nas linhas internacionais que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Parágrafo únicoExcetuam-se da cobrança da tarifa de que trata o caput deste artigo as linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, que tenham origem ou destino nas cidades que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010.
123° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.